Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que as publicações consideradas ilegais responsabilizam diretamente as plataformas nas quais foram veiculadas.
O assunto, polêmico, teve seis sessões seguidas para julgar o caso, e o Supremo tomou a decisão de considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a norma regulamentadora que proveu direitos e deveres para o uso da internet no país.

O artigo determinava que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas somente seriam responsabilizadas pelas publicações ilegais de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo em questão.
Isso significava que, até então, as empresas proprietárias das plataformas não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, tais como textos antidemocráticos, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras ilegalidades. Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica, que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as postagens.
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