O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a Lei Municipal nº 9.902/2025, que endurece as penalidades para pichação na capital baiana. A norma altera trechos da lei anterior e reforça as regras de preservação do visual da cidade e de proteção do patrimônio público e privado contra o vandalismo.
Com a mudança, atos de pichação passam a ter punições mais severas, especialmente quando envolvem símbolos, nomes ou sinais que façam referência ou apologia a organizações criminosas. Esse tipo de manifestação, quando flagrado por agentes de segurança, pode gerar multa de até R$ 21 mil — valor que pode chegar ao triplo da penalidade inicial prevista.
Segundo a legislação, a multa base para pichação é de R$ 7 mil. O valor mais alto é aplicado quando a pichação ocorre em prédios públicos, monumentos, bens de valor histórico, pedestais, imóveis tombados ou templos religiosos.
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