Os estudantes da Bahia podem reaver o valor da taxa da matrícula pago para instituições privadas de Ensino Superior em caso de desistência ou transferência antes do início das aulas. Isso porque a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o Projeto de Lei (PL) que obriga as faculdades a devolverem a quantia referente a matrícula nesses casos.
A lei estabelece ainda que as instituições façam o reembolso em até dez dias após a solicitação formal do estudante. O mesmo projeto, no entanto, garante que as faculdades podem reter até 5% do montante pago, desde que comprovem, por meio de planilha detalhada, os custos administrativos envolvidos no processo.
O descumprimento da norma sujeita as instituições a sanções administrativas, que vão de advertência à aplicação de multas. Na justificativa do projeto, os autores destacam que a ausência de regras objetivas sobre a restituição da taxa vinha alimentando conflitos recorrentes entre alunos e instituições, muitos deles levados ao Judiciário.
O texto sancionado dialoga ainda com entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a devolução da taxa de matrícula ao julgar a ADI 5951, concluída de forma unânime em junho de 2020.
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