A Justiça Federal anulou o leilão de uma área verde localizada na encosta do Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu a Prefeitura de realizar qualquer nova tentativa de venda do terreno. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Federal da capital no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que questionava a legalidade da alienação do imóvel situado em uma das regiões mais valorizadas da cidade.
O caso ganhou reforço após a atuação do Ministério Público Federal (MPF), que também ingressou com ação pedindo o cancelamento definitivo do certame e a proibição de autorizações para empreendimentos em áreas classificadas como de preservação permanente. O terreno havia sido incluído no Edital de Leilão Presencial nº 01/2024, com base em lei municipal que autorizava a venda de imóveis públicos para captação de recursos.
Na sentença, o juiz federal Marcel Peres entendeu que, mesmo com a cláusula de não edificabilidade, a transferência ao domínio privado ampliaria o risco de degradação ambiental e pressões futuras por flexibilização das regras urbanísticas. A decisão confirma liminar anterior, declara inconstitucional o dispositivo legal que permitia a alienação do lote e determina que o município se abstenha de qualquer tentativa de venda ou alteração do regime de proteção da área. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Foto: Danilo Puridade/Metropress
