Na última sexta-feira (4), a prefeitura de Salvador publicou o decreto que informa as orientações que regulam o uso de bicicletas e patinetes elétricos nas vias públicas da cidade.
A regulamentação dispõe apenas sobre os chamados equipamentos de micromobilidade autopropelidos, categoria nas qual se enquadram modelos de bicicleta e de patinetes, estes últimos cada vez mais presentes na rotina dos soteropolitanos, sobretudo nas calçadas e ruas da orla da cidade.
O grupo de equipamentos autopropelidos é formado pelos veículos ou máquinas que possuem sistema de propulsão próprio com acelerador, uma ou mais rodas e velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h.
A prefeitura informou que o decreto do município alinha-se com as diretrizes presentes na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), na Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018).
A partir de agora, será proibido o uso desses meios de transporte por menores de 18 anos e para serem utilizados como transporte de passageiros, de carga ou de animais. Além disso, as bicicletas e patinetes elétricos não poderão trafegar nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
A circulação dos equipamentos é permitida, em Salvador e segundo o decreto, nas ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (caso não haja infraestrutura cicloviária) e em zonas de trânsito calmo. Nas ruas, o limite é de até 40 km/h.
Crédito: divulgação JET


