O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) vem analisando um recurso que questiona qual deve ser a legislação utilizada para indenizar passageiros de companhias aéreas em caso de um voo cancelado, atrasado ou alterado – o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O presidente da casa, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do reconhecimento da repercussão geral em um caso que envolve a indenização de um passageiro cujo voo foi cancelado devido a incêndios no Pantanal. Ele destacou que os cancelamentos afetam milhões de consumidores no país.
Porém, a companhia aérea recorreu ao STF, argumentando que o Código de Aeronáutica, por ser uma norma específica para o setor, deve prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor. A empresa citou o artigo 178 da Constituição Federal, que determina que “a lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreos”.
Os demais ministros têm até esta sexta-feira (22), para fazerem suas deliberações. Até agora, o voto do relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
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