O Governo Federal negou que tenha criado tributos sobre o uso do Pix. “A edição da IN RFB nº 2219/2024 não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”, afirmou em nota publicada no site oficial. “Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física no ano que vem, evitando-se divergências”, informou.
Em 2003, foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), que permite à Receita Federal receber valores globais mensalmente movimentados por pessoas físicas e jurídicas, de acordo com Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
Na época, focou-se em operações de cartões de crédito, dispensando-se movimentações realizadas por cartões de débito ou de private label (cartões vinculados a grandes redes de lojas ou de supermercados, por exemplo).
“Por conta da evolução tecnológica, das novas práticas comerciais e de outros fatores, tornou-se conveniente a Receita Federal atualizar a obrigação acessória, descontinuando a Decred. A e-Financeira, obrigação de tecnologia contemporânea, incorporou um módulo específico para as declarações anteriormente prestadas pela antiga Decred, passando-se a captar dados de um maior número de declarantes, alcançado valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento, operações hoje comumente utilizadas no mercado”, continua a nota.
Entretanto, não é feita a identificação da origem ou a natureza dos gastos efetuados. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal. Da mesma forma é feita a contabilização dos valores que ingressam na conta. “Na e-financeira, não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta”.
O novo módulo da e-Financeira captará valores mensais para as operações realizadas a partir de janeiro de 2025. Os dados referentes ao primeiro semestre serão apresentados até agosto de 2025. Os referentes ao segundo semestre, até fevereiro de 2026.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil