Os motoristas por aplicativo que trabalham em Salvador terão que instalar câmeras de segurança dentro dos veículos. A exigência está prevista na Lei nº 9.887/2025, sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (12).
O equipamento deverá ser instalado na parte frontal interna do carro, com ângulo capaz de registrar todo o interior durante as viagens. As gravações serão iniciadas automaticamente no começo da corrida e encerradas ao final do trajeto. A medida tem como objetivo reforçar a segurança de motoristas e passageiros.
A responsabilidade pela instalação, fornecimento e armazenamento das imagens, no entanto, será das próprias empresas operadoras dos aplicativos. O não cumprimento das determinações pode gerar advertência por escrito na primeira infração e resultar em multa ou até na suspensão das atividades por até 90 dias no município, em caso de reincidência. Não há ainda a definição do valor da multa.
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