A “Lei dos Netos”, que confere a esse grau de parentesco a cidadania espanhola, tem data para ser acionada. Os descendentes de espanhóis têm até 21 de outubro para fazer a requisição e, caso aprovados, tornarem-se cidadãos espanhóis.
O processo através desta lei – que é válida para filhos, netos, bisnetos e trinetos – não necessita que o requisitante viva por um período na Espanha, como alguns países obrigam. Também não é imperativo falar espanhol.
Mas atenção: essa legislação prevê a cidadania para três grupos principais. Primeiro, para filhos e netos de espanhóis natos (não importando se estes perderam a nacionalidade); em seguida, para os casos de bisnetos e trinetos frutos do chamado “efeito cascata” (quando o pai ou avô já obtiveram o status de cidadão); e, por último, para filhos de espanholas que perderam a nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes de 1978.
Os documentos dos parentes nascidos na Espanha, fundamentais para o processo, podem ser obtidos através do Ministério da Justiça espanhol – se estiverem na versão digital. As outras opções são nos centros de registros civis ou paróquias das cidades de origem ou contratando empresas que são especializadas nos trâmites para a requisição de cidadanias europeias.
Outro ponto crucial para quem começará o processo é o agendamento prévio no consulado espanhol. Para mais informações, o site do órgão na capital baiana é este.
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