A distinção entre elevadores sociais e de serviço em condomínios residenciais e comerciais para moradores, visitantes e trabalhadores está proibida na Bahia. Nesta quarta-feira (22), começou a vigorar a Lei Estadual nº 15.003/2025, que estabelece o uso indistinto dos elevadores, garantindo que as pessoas possam utilizá-los sem restrições relacionadas à aparência, profissão ou critérios subjetivos.
Contudo, os dois elevadores vão continuar existindo nos condomínios, com o objetivo de organizar o uso prático dos equipamentos. Assim, o elevador de serviço pode continuar sendo utilizado em situações específicas, como o transporte de compras, materiais de obra, animais domésticos ou por pessoas que retornam da praia, evitando sujeira ou danos ao equipamento.
A lei, de autoria do deputado Manuel Rocha (UB) e promulgada pela presidente da ALBA, Ivana Bastos, foi publicada no Diário Oficial do Estado. O texto também prevê advertência e multa de R$ 1,5 mil em caso de reincidência de distinção relacionada a quem utiliza o elevador, mas não incide sobre a orientação prática, que vale igualmente para moradores, visitantes e trabalhadores.
Foto: Divulgação



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Estou confusa com esta lei. Não fazemos discriminação de pessoas mas sim função a que se destinam os elevadores, notadamente o de serviços para uso do transporte de cargas, mudanças e outros. Como identificar o equipamento para o uso correto? Nunca comentei nada aqui