Os cinemas de Salvador agora são obrigados a iniciar os filmes exatamente no horário divulgado nas programações oficiais divulgadas para clientes. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis na segunda-feira (10) e integra a Lei nº 9.883/2025, que define regras para o cumprimento dos horários. A legislação começa a valer em 60 dias após a assinatura do gestor municipal.
De acordo com a nova legislação, será considerado como início da sessão o momento em que o conteúdo principal — o filme — começa efetivamente, sem incluir trailers, propagandas comerciais ou institucionais. Esses materiais deverão ser exibidos antes do horário oficial, de modo a não atrasar o início pontual da exibição.
As penalidades variam conforme a reincidência: a primeira infração resulta em advertência por escrito; a segunda, em multa de R$ 5 mil; e, em casos de reincidência contínua, pode ocorrer a suspensão temporária do alvará de funcionamento por até 30 dias. A fiscalização e aplicação das sanções previstas caberão aos órgãos municipais de defesa do consumidor, com destaque para a Codecon Salvador.
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