A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação movida pelos herdeiros do compositor Luiz Galvão contra Baby do Brasil, Pepeu Gomes e Paulinho Boca de Cantor, ex-integrantes do grupo Novos Baianos. A decisão, que a reportagem do site Ronaldo Jacobina teve acesso, foi assinada na última segunda-feira (11) pelo juiz Antonio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 44ª Vara Cível da Capital, e encerra, em primeira instância, uma disputa envolvendo direitos sobre a marca da banda, prestação de contas e divisão de receitas de shows e produtos comercializados entre 2016 e 2022. Ainda cabe recurso.
Na ação, os filhos de Luiz Galvão sustentava que os réus teriam deixado de repassar valores referentes à exploração comercial da marca “Novos Baianos”, além de questionar contratos firmados sem a anuência do compositor. Os herdeiros também pleiteavam indenização por danos morais e o pagamento de 20% das receitas obtidas com apresentações e produtos ligados ao grupo. A sentença, contudo, concluiu que “não houve demonstração de que a Carta de Exclusividade de 2016 permanecia em vigor e era descumprida pelas rés”.
O magistrado considerou decisivo o Termo de Acordo firmado entre os integrantes da banda em outubro de 2020. Segundo a decisão, o documento estabeleceu novas regras para o uso da marca e para a realização de shows, prevendo que apresentações feitas pelo próprio grupo não gerariam obrigação de pagamento entre os membros. “O §3º da cláusula 8ª do Termo de Acordo é inequívoco ao dispor que o uso das marcas pelo próprio grupo para a realização de shows não acarreta qualquer obrigação de pagamento ou ressarcimento entre as partes signatárias”, escreveu o juiz.
A sentença também afastou a alegação de exploração comercial irregular da marca. De acordo com o magistrado, caberia ao espólio de Galbão comprovar que contratos com terceiros foram celebrados pelos réus sem o devido repasse financeiro ao autor da ação. “Os documentos que instruem os autos limitam-se a listas de shows realizados e registros de comunicações entre as partes […], sendo insuficientes para estabelecer com precisão a existência e os valores de eventuais contratos de exploração comercial da marca”, destacou.
O pedido de indenização por danos morais igualmente foi rejeitado. Para o juiz, não houve comprovação de inadimplemento contratual ou de conduta ilícita capaz de justificar reparação. A decisão ainda julgou improcedentes as reconvenções apresentadas pelos réus, que acusavam o espólio de Luiz Galvão de publicações ofensivas e interferência em negociações comerciais do grupo.
Ao final, a Justiça extinguiu o processo com resolução de mérito e determinou a condenação do espólio ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. Os réus reconvintes também foram condenados ao pagamento de honorários em favor do espólio, em razão da rejeição das reconvenções.
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