Os shoppings centers da Bahia passam a ter a obrigatoriedade de reservar vagas com pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos. A determinação está prevista na Lei nº 15.120, promulgada em 28 de janeiro deste ano pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Ivana Bastos. A norma estabelece o prazo de até um ano, a contar da publicação, para que a exigência seja implementada em todo o estado.
A legislação se aplica a shoppings centers tradicionais ou especializados, de porte médio ou superior. Para fins de enquadramento, são considerados de porte médio os empreendimentos com administração centralizada e Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados. No caso de shoppings especializados, como outlets, o critério passa a valer a partir de uma ABL superior a 10 mil metros quadrados.
De acordo com o texto, entre 5% e 10% das vagas de estacionamento desses estabelecimentos deverão ser destinadas a veículos elétricos e híbridos. Os parâmetros técnicos para a instalação dos pontos de recarga ainda serão definidos por meio de regulamentação a ser editada pelo Poder Executivo.
De autoria do deputado estadual Angelo Coronel Filho (PSD), a lei também traz definições sobre os tipos de veículos contemplados. São considerados elétricos aqueles movidos exclusivamente por motor elétrico, enquanto os híbridos combinam motor a combustão e motor elétrico.
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