O expediente nos serviços públicos do Poder Executivo Municipal, em Salvador, será suspenso, sendo considerado ponto facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026. A exceção são os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções.
De acordo com o Decreto nº 41.229, publicado nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Município, os servidores terão de cumprir a compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes ou após as datas do ponto facultativo.
A regra não se aplica aos Conselhos Tutelares da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), à Secretaria Municipal da Saúde (SMS), à Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob), à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e à Guarda Civil Municipal (GCM), cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.
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